TJSP - 1001332-95.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:16
Baixa Definitiva
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01/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 20:29
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Bertolim Alves (OAB 468117/SP) Processo 1001332-95.2023.8.26.0416 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Maria Júlia Raimundes Serra -
Vistos.
Nomeio o advogado indicado às fls. 12 para defender os interesses da exequente e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
Intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito alimentício, no valor de R$ 1.372,76, acrescido das parcelas que se vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto e decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 03 (três) meses (artigo 528, § 3º, do CPC).
Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a vencer no curso do processo, devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Apensem-se estes autos à revisional de alimentos n. 1002203-62.2022.8.26.0416.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:01
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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