TJSP - 1005059-49.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005059-49.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Janeide Manoela da Silva Firmino - Argemiro Fermino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos por JANEIDE MANOELA DA SILVA em face de ARGEMIRO FERMINO, e condeno o requerido: a) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$8.195,00 (oito mil, cento e noventa e cinco reais), atualizados desde a data dos fatos (15/10/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, observados os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil (com redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024); b) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que será atualizada monetariamente a partir da presente data, com os acréscimos dos juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, observados os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil (com redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: CARLOS MAURICIO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP), RODOLPHO ALVES DUELLA (OAB 442139/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:10
Juntada de Mandado
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27/10/2024 06:27
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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