TJSP - 1006057-44.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006057-44.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bianca Bonato Bernardo Pereira - Hot Bach Suites Olímpia – Empreendimento Imobiliário Spe - 1.
Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2.
Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP), MARIA EUGÊNIA BORDINASSI DE CASTRO (OAB 522128/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/08/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 15:40
Juntada de Ofício
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06/03/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Ofício
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18/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:52
Ato ordinatório
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:21
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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