TJSP - 1034909-11.2019.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034909-11.2019.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Gilberto Anesio Capoia - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte autora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:27
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 14:45
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 09:09
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 16:43
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2023 21:49
Suspensão do Prazo
-
02/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 00:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 00:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2022 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 10:24
Decisão
-
01/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2022 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2021 23:44
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 18:55
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 16:57
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 10:53
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2021 13:21
Decisão
-
27/04/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 04:12
Suspensão do Prazo
-
11/01/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2020 14:56
Suspensão do Prazo
-
19/11/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 18:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2020 11:43
Decisão
-
23/09/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2020 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2020 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 18:01
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 18:01
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 18:00
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 18:00
Expedição de Carta.
-
12/05/2020 12:06
Expedição de Carta.
-
12/05/2020 12:03
Expedição de Carta.
-
12/05/2020 12:03
Expedição de Carta.
-
12/05/2020 12:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2020 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 08:55
Decisão
-
14/02/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 10:20
Decisão
-
28/01/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2019 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2019 12:21
Expedição de Carta.
-
13/09/2019 12:21
Decisão
-
12/09/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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