TJSP - 1008102-38.2024.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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11/09/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008102-38.2024.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Pamela Tamires Nunes - - Vinicius Jose Campanhari - QATAR AIRWAYS GROUP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais a fim de condenar a requerida ao pagamento de R$2.500,00 a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, isto é, do desembolso (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024 e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, a executada terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação.
Caso não pague de forma espontânea, já intimada que está, o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados.
Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95.
O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD,salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador.
PRIC. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP), GUILHERME RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 411568/SP), GUILHERME RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 411568/SP), SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 14:48
Audiência Realizada Inexitosa
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30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 02:50:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/11/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:17
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:51
Classe retificada de 241 para 436
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25/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:14
Decisão Determinação
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15/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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