TJSP - 0003720-95.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003720-95.2025.8.26.0099 (processo principal 1010852-26.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosangela Aparecida de Assis - - Vanessa Janine Araújo de Oliveira -
Vistos.
Inicialmente, providencie a serventia a inclusão de EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. no polo passivo da presente ação, fazendo-se as anotações de praxe no SAJ.
Nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG) (grifo nosso).
Da análise do cálculo apresentado pela parte exequente, verifica-se que houve a inclusão de honorários advocatícios, os quais não são devidos.
Dessa forma, apresente a parte exequente novo cálculo no qual deverá ser excluído tal valor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não prosseguimento do feito.
Após, tornem conclusos para apreciação do postulado às fls. 1/2.
Int. - ADV: MARCELO MENIN (OAB 153342/SP), MARCELO MENIN (OAB 153342/SP) -
01/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007625-44.2025.8.26.0438
Sueli Oliveira Mello
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jordano Vitalli Bilche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:15
Processo nº 0000338-87.2023.8.26.0027
Claudia Milena de Brito
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Thalyta de Souza Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 16:30
Processo nº 1000065-09.2016.8.26.0457
Wilson Rodrigues do Prado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2016 13:12
Processo nº 0004004-60.2025.8.26.0566
Eva Aparecida das Dores Bento Nunes
Sabemi Emprestimos e Seguros
Advogado: Adriano Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 16:20
Processo nº 9147706-19.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Sonia Regina Lopes
Advogado: Evandro Mardula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2009 11:02