TJSP - 1019517-91.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019517-91.2025.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Evelin Cristina Santos Rossoti -
Vistos.
Indefiro o pedido de assistência judiciária, uma vez que a parte autora possui remuneração incompatível com a alegada hipossuficiência.
Inclusive, a remuneração bruta recebida supera o montante de 03 salários mínimos federais (fls.15/20), segundo critérios estabelecidos pela Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Cumpre ressaltar ainda que o valor atribuído à causa não é elevado (R$ 40.000,00).
Promova a requerente o recolhimento da taxa judiciária, bem como as despesas para expedição de carta AR Digital, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. - ADV: BRUNA ARRUDA DE ABREU (OAB 371281/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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