TJSP - 0042822-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042822-24.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1120525-82.2023.8.26.0100) (processo principal 1120525-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Original Distribuidora de Sucos Ltda - Real Paulista Comercial de Alimentos Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais - 2% do valor indicado) em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015).
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042822-24.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1120525-82.2023.8.26.0100) (processo principal 1120525-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Original Distribuidora de Sucos Ltda - Real Paulista Comercial de Alimentos Ltda -
Vistos.
Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido.
Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução.
Dessa forma, providencie-se a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:04
Apensado ao processo
-
28/08/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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