TJSP - 1004922-40.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004922-40.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Donizette da Silva - Sergio Luiz Camillo -
Vistos.
O feito comporta saneamento.
Preliminarmente, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, a simples declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa.
Considerando a impugnação apresentada pelo autor e a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da carteira de trabalho; e d) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou comprovação de isenção.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial.
A controvérsia fática reside em apurar a causa dos vazamentos na rede de esgoto do autor e, consequentemente, a responsabilidade pelos danos materiais suportados. É preciso esclarecer se a construção promovida pelo réu efetivamente obstruiu a tubulação preexistente ou se os problemas decorreram de falhas na instalação original e da ausência de manutenção por parte do autor.
A questão demanda conhecimento técnico específico de engenharia civil.
A produção de prova pericial é, portanto, indispensável para a correta elucidação dos fatos e para o justo deslinde da causa, sendo o meio probatório adequado para verificar a estrutura das construções, o traçado das tubulações e a origem dos vazamentos.
Posto isto, defiro a produção de prova pericial de engenharia, a fim de apurar a causa dos danos na rede de esgoto descrita na inicial, devendo o perito responder se a construção do réu obstruiu a tubulação do autor ou se o vazamento ocorreu por falhas na instalação original.
Para a sua realização, nomeio perito do juízo o Sr.
Regis Cleber Machado Moro (*71.***.*18-25), email: [email protected], que deverá ser intimado para apresentar sua proposta de honorários.
Considerando que ambas as partes indicaram o meio de prova, caberá a elas o adiantamento dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada um, no prazo de 10 (dez) dias de seu arbitramento, observando-se que o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu se encontra pendente de análise.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem.
A análise sobre a necessidade de designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas será realizada após a entrega do laudo pericial.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA BERNARDINA CASSIANO DE ASSUMÇÃO (OAB 195164/SP), ALINE RAINHA TUNDO (OAB 375019/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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16/10/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:19
Expedição de Carta.
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11/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 07:13
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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