TJSP - 1017413-46.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017413-46.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo de Sousa da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para: (i) declarar a nulidade da cobrança da quantia de R$288,27, sendo mantido o fornecimento de energia para a instalação n° 0076919421; e (ii) condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$7.000,00, a título de indenização por danos morais, quantia a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJ/SP a partir desta data (Súmula 362, do E.
STJ), com juros moratórios calculados a partir também desta sentença, data em que se liquidou o dano (STJ, Súmula 362 e REsp 146861/MS, Relator Ministro Waldemar Zveiter, 18/06/1998), na forma do artigo 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, alterado pela Lei Federal nº 14.905, de 28 de junho de 2024.
Em atenção ao princípio da causalidade e por ter o autor sucumbido de parte mínima do pedido, uma vez que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326 do C.
STJ), a ré arcará com as custas e despesas processuais, a partir do efetivo desembolso, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 86, Parágrafo único, do CPC).
Outros argumentos que possam ser extraídos da controvérsia não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença, anotando-se que a fundamentação representa o entendimento do juízo sobre o tema.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das normas de serviço da corregedoria geral da justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifiquem e arquivem, com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 62192/RJ), ITALO RAMOS BORGES (OAB 420598/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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27/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
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24/01/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 19:59
Expedição de Carta.
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23/01/2024 19:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/01/2024 21:59
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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