TJSP - 1006547-13.2022.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006547-13.2022.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Salmeron Ambiental Ltda - Apelado: Guindastes Tatuapé Ltda - Magistrado(a) Gomes Varjão - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GUINDASTE E MÃO DE OBRA.
DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE HORAS EXTRAS E DO CONSEQUENTE PROTESTO DO VALOR DE R$ 7.200,00.
A AUTORA SUSTENTA QUE O TEMPO ADICIONAL COBRADO DECORREU DE FALHAS OPERACIONAIS DA CONTRATADA, COMO ATRASO NO INÍCIO DOS TRABALHOS, PARALISAÇÃO POR FALTA DE COMBUSTÍVEL, DILAÇÃO INDEVIDA DO INTERVALO DE ALMOÇO E MOVIMENTAÇÕES DESNECESSÁRIAS DO EQUIPAMENTO.
A PROVA TESTEMUNHAL DEMONSTROU QUE OS ATRASOS NÃO DECORRERAM DE CONDUTA DA CONTRATADA, MAS DA NECESSIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DO GUINDASTE, OPERAÇÃO QUE EXIGE A DESMONTAGEM DO MAQUINÁRIO E O TRANSPORTE DE SUAS PARTES.
TODAVIA, A RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO DE CARRETAS PARA ESSE TRANSPORTE ERA DA CONTRATANTE, QUE NÃO DISPONIBILIZOU ESTRUTURA ADEQUADA, CONTRIBUINDO DIRETAMENTE PARA O PROLONGAMENTO DOS TRABALHOS.
EM CONTRAPOSIÇÃO À ALEGAÇÃO DA CONTRATANTE, NO SENTIDO DE QUE A DESMONTAGEM E REMONTAGEM DO EQUIPAMENTO SERIAM DESNECESSÁRIAS, A CONTRATADA APRESENTOU JUSTIFICATIVA TÉCNICA PLAUSÍVEL, DESTACANDO QUE TAIS PROCEDIMENTOS ERAM INDISPENSÁVEIS EM RAZÃO DO PORTE DO GUINDASTE E DAS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DA OPERAÇÃO.
QUANTO À ALEGADA PARALISAÇÃO PROLONGADA PARA ALMOÇO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE HOUVE EXTRAPOLAÇÃO RELEVANTE DO TEMPO PREVISTO CONTRATUALMENTE, SENDO QUE O DOCUMENTO ASSINADO POR REPRESENTANTE DA AUTORA, CONTENDO OS REGISTROS DE HORÁRIOS, NÃO APONTA QUALQUER RESSALVA NESSE SENTIDO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES.
INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
COMPETIA À AUTORA COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA AFASTAR A VALIDADE DA COBRANÇA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathalia de Andrade Neves (OAB: 427810/SP) - Alexandre Ogusuku (OAB: 137378/SP) - Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) - 5º andar -
11/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:39
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/03/2025 09:33
Mudança de Magistrado
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02/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2024 14:42
Mudança de Magistrado
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14/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:04
Julgada improcedente a ação
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02/03/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 11:12
Mudança de Magistrado
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29/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 06:12
Juntada de Petição de Alegações finais
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17/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2023 02:00:00, 6ª Vara Cível.
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06/10/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
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10/04/2023 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2022 09:58
Conclusos para decisão
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26/10/2022 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
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18/04/2022 23:02
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2022 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2022 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2022 15:19
Expedição de Carta.
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02/03/2022 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
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02/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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