TJSP - 1003924-05.2024.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003924-05.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Chingo Yamamoto e outros -
Vistos. 1) Fls. 216/217: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta bancária da executada, na qual a parte alega que tais valores são impenhoráveis.
Requer, assim, o desbloqueio dos valores. É o relatório.
Passo a decidir.
O artigo 833 do CPC prevê uma série de bens e direitos que são impenhoráveis.
Dentre eles, destaco, para a solução da controvérsia, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (inciso IV) e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso X).
No presente caso, foi bloqueada a conta no banco Caixa Econômica Federal em nome da executada, conforme demonstra o extrato de fls. 218/219.
A executada-requerente logrou êxito em demonstrar que a conta mantida junto ao Banco CEF é aquela, por meio do qual, recebe seu proventos do INSS.
Logo, os valores ali bloqueados estão, inequivocadamente, abarcados pelo manto protetor do artigo 833, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado e o faço para DETERMINAR o desbloqueio do valor bloqueado na conta mantida pela executada junto ao Banco Caixa Econômica Federal Mantenho a penhora sob os demais valores porventura existentes em outros bancos.
Cancele-se a reiteração automática ativa e junte-se aos autos o extrato de eventuais valores penhorados. 2) No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao feito.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP) -
29/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
27/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:46
Ato ordinatório
-
27/05/2025 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:56
Ato ordinatório
-
25/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Mandado
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18/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 22:22
Recebida a Petição Inicial
-
30/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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