TJSP - 1578878-17.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:10
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
11/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Corazza Genioli (OAB 115795/SP) Processo 1578878-17.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Scala -
Vistos.
Tendo em vista o pedido da exequente, defiro o sobrestamento do feito pelo improrrogável prazo de 30 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento ao fim da suspensão que requereu.
Portanto, certificado o decurso, ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária, nos termos do Art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. -
28/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 23:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 18:23
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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