TJSP - 1002869-42.2024.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002869-42.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ilza Aparecida Francisco - Banco Agibank S/A. -
Vistos. 1.
Com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria e de acordo com o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, providencie a Serventia a elaboração do cálculo da taxa judiciária devida nos autos (artigo 4º, inciso I - custas iniciais e inciso II - custas do preparo, da Lei nº 11.608/2003), atualizado com base no índice do mês anterior a esta decisão, constante da tabela prática do TJSP para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais.
Após, intime a parte requerida, Banco Agibank S/A., através do correio (carta com AR digital), para que efetue o pagamento da taxa judiciária, comprovando nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, através da guia DARE - código 230-6, não recolhidas por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, sob pena de inscrição do débito na divida ativa.
Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. 2.
Sem prejuízo, diante do trânsito em julgado, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual ajuizamento de cumprimento de sentença pela parte vencedora, ocasião em que deverá trazer os cálculos, separadamente, do valor do principal e também da taxa judiciária do cumprimento de sentença.
Por vez, sinalizo que o executado, naquela etapa do cumprimento de sentença, deverá quitar o valor do principal mediante depósito judicial e, de forma separada, recolher a taxa judiciária do cumprimento de sentença por meio da guia DARE.
Dado início ao cumprimento de sentença, aguarde-se o prazo para o recolhimento da taxa judiciária ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após, anote-se a extinção, lançando-se o código SAJ 61615, e arquivem-se os autos.
Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, aguarde-se o prazo para o recolhimento das custas ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se o código SAJ 61614.
Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/04/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 13:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
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14/08/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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07/08/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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