TJSP - 1002401-84.2025.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:59
Juntada de Decisão
-
03/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002401-84.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Renata Aparecida de Moraes Rosolin -
Vistos.
Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, nada havendo o que prover nos termos do art. 1.018, § 1º, do NCPC.
No mais, aguarde-se julgamento do recurso interposto.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO SIMÃO THOMAZI (OAB 330462/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002401-84.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Renata Aparecida de Moraes Rosolin -
Vistos.
Recebo a petição como emenda à exordial.
Entretanto, uma vez que a parte autora encontra-se representada por banca constituída, além do que aufere rendimentos acima da média da população brasileira (p. 332/341), indefiro a gratuidade processual.
Anote-se ainda que o enquadramento na faixa de isenção de imposto de renda não deve ser utilizado como critério para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. (STJ. 2ª Turma.
AgInt no AREsp 2.441.809-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 8/4/2024 (Info 811).
Também o entendimento do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça da demandante.
Inconformismo.
Sem razão.
Agravante que, injustificadamente, deixou de cumprir a íntegra da determinação de vinda de documentos necessários à comprovação da hipossuficiência alegada.
Recorrente que não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus, em que pese tenha sido concedida oportunidade para tanto.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253757-51.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 25/09/2024) Agravo de instrumento.
Gratuidade da justiça.
Interessado que deixa de apresentar qualquer informação ou esclarecimento sobre relacionamento bancário, a despeito de intimado para ofertar extratos nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Hipótese de sonegação de informação.
Indeferimento mantido.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2322704-60.2024.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/10/2024; Data de Registro: 23/10/2024) Assim, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO SIMÃO THOMAZI (OAB 330462/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 06:45
Conclusos para decisão
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23/08/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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