TJSP - 0002962-21.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002962-21.2025.8.26.0066 (processo principal 1008736-49.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedrater Indústria e Comércio Ltda - Epp - Ligaforte Equipamentos Ltda Me - - Alamo Comercio de Equipamentos para Construção Civil Ltda - Me e outro -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por LIGAFORTE EQUIPAMENTOS LTDA ME e OUTRO, em face de PEDRATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP., sob argumento de haver nulidade do trânsito em julgado da sentença prolatada no bojo do feito principal e, portanto, inexigibilidade do título, subsidiariamente alega excesso de execução, tendo apresentado planilha de cálculo com o valor que entende devido (p.22), requerendo o reconhecimento de seus argumentos e acolhimento da impugnação para, inicialmente em se reconhecendo a inexigibilidade do título, extinção do presente incidente e, subsidiariamente, reconhecimento de excesso de execução nos termos do artigo 525, 1º, V, do Código de Processo Civil.
Em manifestação, a parte exequente rechaçou as alegações trazidas pela parte executada, mormente ser intempestiva a apresentação da impugnação, requerendo sua rejeição. É o relatório.
DECIDO.
A presente impugnação deve ser REJEITADA.
Conforme bem pontuado pela parte exequente, a presente impugnação foi protocolada a destempo, tratando-se de peça intempestiva, motivo pelo qual deixo de analisar os argumentos trazidos pela parte executada ora impugnante.
Posto isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ante a intempestividade de sua apresentação.
Sem condenação em honorários por tratar-se de mero incidente processual.
Com a preclusão da presente, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: PRISCILA TITONELLI GONÇALVES TARANTO (OAB 149842/RJ), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), MARCO AURÉLIO COSTA JUNIOR (OAB 534878/SP), MARCO AURÉLIO COSTA JUNIOR (OAB 534878/SP), MARCO AURÉLIO COSTA JUNIOR (OAB 534878/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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