TJSP - 0007016-30.2022.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/06/2025 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
26/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP) Processo 0007016-30.2022.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gloria Maria Caovila Gonçalves -
Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por via postal, no endereço onde citado(s), para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento, observando-se que a intimação será válida independentemente do resultado (art. 513, §3º, CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (BACENJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:11
Decisão Determinação
-
28/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 00:18
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 00:43
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 19:49
Decisão Determinação
-
25/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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