TJSP - 1004079-31.2024.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004079-31.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Kaue Henrique Rossi de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido que KAUE HENRIQUE ROSSI DE SOUZA ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, negando-lhe a concessão do benefício pleiteado.
Em consequência, julgo resolvido o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anoto que deve ser observada a tese firmada no julgamento do Tema 1044 do C.
STJ: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91." Em consequência, fica consignado que o adiantamento dos honorários periciais deverá ressarcido ao INSS pelo Estado.
Sucumbente, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do CPC e ao Tema 1076 do C.
STJ, observada a condição de beneficiário da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:25
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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