TJSP - 1010349-37.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010349-37.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Acquaplay Home & Resort - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
27/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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