TJSP - 0003814-43.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003814-43.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1012746-37.2024.8.26.0099) (processo principal 1012746-37.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Nunes Romero Advogados - Vistos etc.
INTIME-SE a parte devedora através de carta (art. 513, § 2º, II do CPC), a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou seja, R$ 1.803,55, acrescido de custas (artigo 4º, IV, da Lei 11.608/03) - Taxa Judiciaria no valor de R$ 185,10; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo Civil).
O artigo 82, § 3º do CPC trata-se das custas (taxa judiciaria), devendo recolher a despesa.
Após expeça-se a carta de intimação.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte devedora que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC).
Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:28
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:26
Apensado ao processo
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05/09/2025 18:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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