TJSP - 1001604-74.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001604-74.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de Itapetininga Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Após a indicação da planilha atualizada do débito, bem como da cotação do(s) veículo(s) no mercado, Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s): H O N D A C G 1 2 5 , T I T AN , 2 0 0 2 -2 0 0 2 , P L AC A, C S O0 1 7 8, V W G OL 1 6 V , 1 9 9 9 -2 0 0 0 , P L AC A C W E6 5 5 0 , pertencente(s) à(s) parte(s) executada(s), nomeando o(a) possuidor(a) como depositário(a).
Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos de deterioração e prejuízos do credor, diante da natureza do bem, havendo interesse por parte do exequente, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de apreensão e remoção (Súmula 19 do E.
Tribunal de Justiça do estado de São Paulo), com os benefícios do artigo 212 do CPC, ordem de arrombamento e reforço policial, caso sejam necessários, ficando o exequente como depositário(a) a partir do seu recebimento.
Nessa hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o oficial de justiça para concretização do ato.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, dispensando outras formalidades.
Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o terceiro interessado, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, através de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Defiro a inclusão, através do sistema RENAJUD, de restrição, por ora, de licenciamento e transferência.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP) -
08/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:48
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Mandado
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30/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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