TJSP - 1033585-73.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033585-73.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Centro Psicoterapêutico Vida Riopreto Ltda. - - Joelma Caparroz - Ordem nº: 2025/001911 -
Vistos.
Observo que a parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza.
Tal presunção não é absoluta.
Não havendo nos autos elementos para confirmá-la, muito menos para justificá-la (como é o caso dos autos, em que a parte possui advogado particular e o valor da causa baixo), poderá ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC).
A propósito, a norma constitucional presente no artigo 5º,LXXIV, é claríssima: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte autora a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção,ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Ainda no mesmo prazo deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio.
Ao fim, voltem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: THIAGO BRAGANÇA (OAB 534706/SP), THIAGO BRAGANÇA (OAB 534706/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012134-65.2025.8.26.0002
Sompo Consumer Seguradora S/A
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 16:01
Processo nº 1000993-79.2024.8.26.0359
Safra Comercio de Cereais e Transportes ...
Em Segredo de Justica
Advogado: Beatriz Zanin Lira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 15:58
Processo nº 0000354-17.2025.8.26.0368
Joao Cardoso de Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Breno Jose da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 16:41
Processo nº 1000022-36.2024.8.26.0540
Erivaldo Severino Borda
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 08:19
Processo nº 1000618-44.2024.8.26.0047
Marcelo Fortunato
J O Prado Construcoes
Advogado: Willian Torsani Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 19:04