TJSP - 1501097-50.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:17
Expedição de Alvará.
-
06/10/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:33
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:44
Juntada de Mandado
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29/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ricardo Anizau (OAB 385519/SP) Processo 1501097-50.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GEILSON DAMASCENA MOREIRA -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo acusado à efetiva comprovação da necessidade.De consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do NCPC é meramente relativa, e pode o juízo indeferi-lo, de forma fundamentada.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador, devendo apreciar o caso concreto, para deferir ou não o benefício.
Diante disso, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: 1.1)em caso de vínculo empregatício formal:a)dostrês últimosholerites, demonstrativos de órgão público ou de setor administrativo da empresa, ou recibos fidedignos;Eb)dos três últimos extratos bancários identificando sua titularidadeOU das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 1.2)em caso de autônomo ou trabalho informal:a)declaração da atividade econômica que exerce, contendo o rendimento mensal;Eb)dos três últimos extratos bancários identificando sua titularidade OUdas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
A comprovaçãonãopode ser por mera declaração de empregador ou da apresentação da CTPS (pois a renda indicada na carteira de trabalho normalmente está desatualizada).A Declaração de rendanãopode ser apenas a de isento, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando a renda. 2) No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução.
Intime-se. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/10/2023 02:15:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
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21/08/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:25
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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01/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:47
Juntada de Mandado
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07/07/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
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03/07/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 23:28
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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01/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 03:29
Conclusos para despacho
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01/06/2023 02:48
Conclusos para despacho
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01/06/2023 02:47
Evoluída a classe de 279 para 283
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31/05/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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