TJSP - 1053464-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053464-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Bruno Souza Cedraz - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Segundo narra a inicial, o autor foi vítima de golpe financeiro conhecido como emprego de meio período, no qual, por meio de contatos via WhatsApp foi induzido a realizar transferências bancárias para contas de terceiros com a promessa de retorno financeiro oriundo de supostas comissões.
Pretende com a presente demanda a obtenção dos registros de acesso às contas referidas, beneficiárias das transações ID E0856170120250220191832977371418 e ID E0856170120250221133411325750216, tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), de 15 (quinze) dias a partir de 20/02/2025, inclusive (data da primeira operação bancária realizada pela parte Requerente (fl. 12).
Rejeito a preliminar de falta de interesse suscitada, porque a ausência de solução na via administrativa não impede que a pretensão autoral seja apreciada pelo judiciário, nada obstando o prosseguimento da ação, ausente qualquer disposição legal que condicione a propositura da ação à existência ou não de pedido ou recusa formal na via administrativa.
Afasto também a preliminar de ilegitimidade ativa, eis que o autor, nos termos do Marco Civil da Internet, necessita de autorização judicial para obtenção dos dados pretendidos (art. 10, §1º, art. 13, §5º, art. 15, §3º, todos da Lei nº 12.965/2014).
Ademais, incontroverso nos autos que o autor, em razão do suposto golpe, transferiu dinheiro para conta de terceiros (fls. 267/268).
Por fim, rejeito o pedido de denunciação da lide, já que não se trata de ação que visa à análise da responsabilidade civil, mas tão somente à formação de conjunto probatório pelo autor.
Acerca dos documentos juntados a fls. 917/992, o autor afirmou que, embora o réu tenha acostado aos autos diversos endereços de IPs com datas e horários de acesso, não indicou quais documentos são correlatados às chaves PIX objeto da demanda e que tal omissão compromete a finalidade da medida deferida, uma vez que a ausência da vinculação das chaves PIX com os IPs fornecidos inviabiliza a identificação precisa e individualizada do usuário responsável, podendo inclusive gerar equívocos na posterior requisição dos dados cadastrais vinculados aos IPs apresentados.
Sendo assim, confiro ao réu o prazo de quinze dias para fornecimento dos dados faltantes nos termos da manifestação supra.
I. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), LÍDIA LETÍCIA CALDAS ARAÚJO (OAB 57191/GO) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:19
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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