TJSP - 1002608-35.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:07
Expedição de documento
-
20/01/2025 14:47
Transitado em Julgado
-
27/08/2024 23:22
Publicação
-
27/08/2024 12:03
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 11:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/07/2024 16:36
Conclusos
-
02/07/2024 12:06
Petição Juntada
-
28/06/2024 23:15
Publicação
-
28/06/2024 00:10
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 15:38
Ato ordinatório
-
12/03/2024 17:35
Petição Juntada
-
01/12/2023 17:36
Petição Juntada
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08/11/2023 03:13
Publicação
-
07/11/2023 05:51
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:18
Conclusos
-
06/11/2023 07:54
Conclusos
-
05/10/2023 10:56
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:12
Publicação
-
03/10/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:57
Conclusos
-
28/09/2023 08:58
Conclusos
-
12/09/2023 09:15
Petição Juntada
-
04/09/2023 13:15
Petição Juntada
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30/08/2023 02:14
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) Processo 1002608-35.2023.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Crediare Sa -
Vistos. 1- De acordo com a redação dos parágrafos 1º e 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação do art. 56 da Lei nº 10.931/04, executada a liminar, o devedor é citado para pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. 2- Assim sendo, intime-se (o)a autor(a) para, em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 320, do CPC, juntar aos autos novo demonstrativo do débito, discriminando todas as parcelas vencidas e vincendas, expurgando das últimas os encargos pré-fixados. 3- Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:33
Conclusos
-
24/08/2023 09:48
Conclusos
-
24/08/2023 09:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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