TJSP - 0015843-06.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015843-06.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Luiz Gonzaga Menezes dos Reis - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
IPTU.
ISENÇÃO.
APOSENTADO.
PEDIDO SIIA RECUSADO TECNICAMENTE.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU ISENÇÃO DE IPTU 2023 A APOSENTADO.
O PEDIDO VIA SISTEMA SIIA FOI RECUSADO POR AUSÊNCIA DE DADOS FEDERAIS, NÃO POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS MATERIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE PEDIDO ADMINISTRATIVO VIA SIIA TECNICAMENTE RECUSADO CONSTITUI REQUERIMENTO VÁLIDO PARA FINS DA LEI MUNICIPAL 11.614/1994.III.
RAZÕES DE DECIDIRA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRE DIRETAMENTE DA LEI QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS, PRESCINDINDO DE FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS.O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO DISPENSA PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO PARA RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ISENÇÃO.FALHAS TÉCNICAS DE SISTEMAS INFORMATIZADOS NÃO PODEM OBSTAR RECONHECIMENTO DE DIREITO MATERIAL QUANDO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A ISENÇÃO DE IPTU PODE SER RECONHECIDA JUDICIALMENTE MESMO QUANDO PEDIDO VIA SIIA FOI TECNICAMENTE RECUSADO, DESDE QUE COMPROVADOS OS REQUISITOS LEGAIS.FALHAS TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS NÃO OBSTAM O RECONHECIMENTO JUDICIAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 5º, XXXV; LEI MUNICIPAL 11.614/1994, ARTS. 1º E 2º; LEI 9.099/95, ART. 46.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, MÚLTIPLOS PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DE FAZENDA PÚBLICA SOBRE DISPENSA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA ISENÇÃO DE IPTU.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Alexsandro Fernandes (OAB: 205830/SP) - Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB: 113596/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:35
Prazo
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28/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:34
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 08:36
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 14:08
Processo Cadastrado
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01/08/2025 15:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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