TJSP - 1004896-49.2025.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004896-49.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Andre Luis Alves - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FESP CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR À CONTAGEM DO PERÍODO DE 4.091 DIAS DE AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE NOS CONCURSOS DOS ANOS DE 2020 E 2022, DETERMINANDO A PROMOÇÃO À CLASSE SUPERIOR E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PODE SER CONSIDERADO COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL APLICÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 959/2004 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 50.820/2006 NÃO PREVEEM A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE COMO CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP CONFIRMA QUE FALTAS MÉDICAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NÃO INTERROMPEM O INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
A PARTE RECORRENTE É CONDENADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM ISENÇÃO LEGAL ANOTADA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO ARBITRADOS ENTRE DEZ A VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA OU SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ARTS. 38, 46 E 55; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 959/2004, ARTS. 9º E 11; DECRETO ESTADUAL Nº 50.820/2006, ART. 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002596-12.2018.8.26.0453, REL.
PAOLA LORENA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27.08.2019.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thais Mathias Florio (OAB: 354709/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:43
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:08
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:40
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 11:55
Processo Cadastrado
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13/08/2025 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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