TJSP - 1008098-65.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008098-65.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus II -
Vistos.
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus II ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra Viviane Maciel Salla.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação noticiada pelas partes às fls. retro.
Em consequência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Aceito,
por outro lado, a renúncia a recursos, com fundamento no artigo 225 do Código de Processo Civil, homologando-a, para que produza seus jurídicos efeitos.
Desnecessário o acionamento do Sistema Renajud ou expedição de ofício ao Detran, pois o Juízo não determinou bloqueio do bem objeto da ação.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, somente se justificando a instauração de incidente de cumprimento de sentença caso haja notícia de descumprimento, dando início à execução do acordo.
P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
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03/09/2025 22:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:52
Juntada de Mandado
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16/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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