TJSP - 1014272-74.2024.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014272-74.2024.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wasley David de Mendonça - Recorrido: Joel dos Santos - Recorrida: Maria Socorro Oliveira - Recorrido: Igor Fernando de Souza - Recorrida: Josimeire Mendes de Oliveira de Jesus - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) -
02/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:50
Despacho
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02/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014272-74.2024.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Josimeire Mendes de Oliveira de Jesus e outros - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 3º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 669/1991.
ARTIGO 39, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ARTIGO 124, § 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TEMA 163 DO STF.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE DECLAROU INDEVIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEGISLAÇÃO ESTADUAL VEDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL, COMO O ALE.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 669/1991, ART. 3º; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012/2007, ART. 8º; CF/1988, ART. 39, § 9º; EC Nº 103/19; EC Nº 113/2021, ART. 3º; LEI Nº 9.099/95, ART. 38, 46, 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 593068, TEMA 163; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000793-31.2024.8.26.0405, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 03.04.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1027765-54.2022.8.26.0196, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 11.03.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1025420-18.2022.8.26.0196, REL.
CESAR AUGUSTO FERNANDES, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 07.03.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:43
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 08:17
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:46
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:51
Processo Cadastrado
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15/08/2025 09:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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