TJSP - 1038931-22.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038931-22.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Elisabete Cachova - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
PROFESSOR APOSENTADO.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO DE PROFESSORA APOSENTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO, CONSIDERANDO O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL FACE AOS PRECEDENTES DO STF E STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ESTABELECE QUE ADICIONAIS TEMPORAIS INCIDEM SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO VERBAS PERMANENTES DA REMUNERAÇÃO.O PISO SALARIAL DOCENTE INCORPORADO À APOSENTADORIA ASSUME CARÁTER PERMANENTE, INTEGRANDO DEFINITIVAMENTE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS.O TEMA 24 DO STF VERSA SOBRE REGIME DIVERSO, NÃO OBSTANDO INCLUSÃO DE VERBAS PERMANENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO.A SÚMULA VINCULANTE 15 TRATA DE SALÁRIO MÍNIMO, NÃO SE APLICANDO AO PISO SALARIAL DE CATEGORIA ESPECÍFICA.NORMA INFRALEGAL NÃO CONTRARIA COMANDO CONSTITUCIONAL ESTADUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE: O PISO SALARIAL DOCENTE INCORPORADO AOS PROVENTOS INTEGRA OS VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA CÁLCULO DO QUINQUÊNIO, PREVALECENDO O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SOBRE PRECEDENTES DE OUTROS ENTES FEDERATIVOS.DISPOSITIVOS: CE/SP, ART. 129; CF/1988, ART. 37, XIV; LEI 11.738/2008.JURISPRUDÊNCIA: STF, RE 563.708/MS; STF, SÚMULA VINCULANTE 15; STJ, RESP 1.426.210/RS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Augusto Balsalobre (OAB: 300530/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:32
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 08:36
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
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24/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:11
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 07:40
Processo Cadastrado
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11/08/2025 13:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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