TJSP - 1001031-97.2025.8.26.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001031-97.2025.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Katia Aparecida de Oliveira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA ESTATAL.
ALEGA-SE A NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO QUE IMPEDIU A PRODUÇÃO DE PROVAS SOBRE A ALEGADA OMISSÃO DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM DEFINIR SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CONFIGUROU CERCEAMENTO DE DEFESA, POR OBSTAR A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ESSENCIAL PARA O ESCLARECIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO QUANDO A MATÉRIA FÁTICA É CONTROVERSA E EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 4.
A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL PELA MORTE DE DETENTO, DIANTE DE EVIDENTES CONTRADIÇÕES ENTRE OS REGISTROS HOSPITALARES E OS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, TORNA INDISPENSÁVEL A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 5.
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA INTEGRIDADE DO PRESO É OBJETIVA (STF, TEMA 592), COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO SENDO LÍCITO SUPRIMIR A FASE EM QUE O ENTE PÚBLICO DEVE COMPROVAR A REGULARIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRESTADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA.TESE DE JULGAMENTO: “1.
CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE DETENTO QUANDO HÁ CONTROVÉRSIA FÁTICA RELEVANTE SOBRE A ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA. 2.
SENDO OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO (CF, ART. 5º, XLIX), A PRESENÇA DE PROVAS CONFLITANTES SOBRE O SOCORRO MÉDICO IMPÕE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA GARANTIR A AMPLA INSTRUÇÃO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XLIX E LV; LEI Nº 9.099/95, ART. 55; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 80 E 81.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 841.526-RS (TEMA 592); STJ, AGINT NO ARESP Nº 609.219/RS; TJSP, APELAÇÃO Nº 0012729-50.2010.8.26.0344; TJSP, AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0077635-77.2011.8.26.0000; TJSP, RECURSO INOMINADO Nº 0000724-58.2020.8.26.0695.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Beatriz da Silva (OAB: 485446/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:35
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 08:36
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:23
Processo Cadastrado
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05/08/2025 08:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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