TJSP - 0006643-18.2025.8.26.0577
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 10:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006643-18.2025.8.26.0577 - Execução da Pena - Semi-aberto - RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA SILVA FRANÇA - Atualize-se a representação processual.
Com a vinda dos autos a esta VEC e, consequentemente, a alteração de Ente Federativo em razão do domicílio do sentenciado, alterou-se também a situação fática que deu causa à concessão do regime semiaberto harmonizado.
Necessária se faz a adequação do cumprimento da pena à realidade deste Estado, que dispõe de unidades prisionais destinadas aos sentenciados em regime semiaberto, conforme o art. 91 da LEP.
Solicite-se a SAP, com urgência, que disponibilize vaga para o sentenciado no regime semiaberto, em cumprimento do quanto determina o Comunicado CG Nº 724/2023.
Após, expeça-se o respectivo mandado de prisão.
Cumprido o mandado, e adotadas as cautelas de praxe, remeta-se o presente feito ao DEECRIM, via distribuidor.
Ciência ao MP e à defesa. - ADV: YGOR ALEXANDRO SAMPAIO (OAB 212597/MG) -
04/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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