TJSP - 0008707-15.2019.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008707-15.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - ROMARIO JOSE DOS SANTOS DOS ANJOS -
Vistos. 1) Conforme o teor do artigo 9º do Decreto nº 11.846/2023, "as penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito da declaração do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2023".
Assim, antes de analisar a possibilidade de extinção da punibilidade com fundamento no indulto, faz-se necessário realizar a unificação das penas. 2) O sentenciado ROMARIO JOSE DOS SANTOS DOS ANJOS cumpria pena em regime aberto desde 12/11/2020 (PEC nº 0008707-15.2019.8.26.0096) quando cometeu novo crime em 03/06/2022 pelo qual foi condenado(a) por infração ao(s) artigo(s) 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o que deu ensejo à expedição de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime semiaberto (PEC nº 0022642-04.2024.8.26.0041 - origem nº 1502383-84.2022.8.26.0007).
As partes se manifestaram. É A SÍNTESE DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tendo em vista que o cometimento de crime doloso configura a prática de falta grave (artigo 52 da LEP), ante a gravidade dos fatos, os quais demonstram que o(a) sentenciado(a) insiste em trilhar o caminho do ilícito apesar das oportunidades que lhe são dadas, determino a perda de 1/3 dos dias anteriormente remidos ou a remir, por trabalho ou estudo, anteriormente à data do cometimento do ilícito mencionado, o que faço com fulcro no artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada o termo inicial de contagem de benefícios de progressão.
De acordo com a jurisprudência dominante, o abatimento da pena em face da remição não se constitui em direito adquirido pro mandado constitucional, pois é condicional, ou seja, pode ser revogado na hipótese de prática de falta grave (RT 712/395).
Quanto ao reinício da contagem do lapso temporal para a obtenção de benefícios, o STF já se manifestou, asseverando que a falta grave interrompe o lapso de contagem para fins de progressão: "HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
LEGALIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
O cometimento de falta grave pelo detento tem como consequência o reinício da contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios executórios.
Habeas corpus denegado." (HC 94098, Relator(a): Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 24/03/2009 -STF).
No mais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº1.336.561/RS pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para o reconhecimento da prática de falta grave, consoante Súmula 526: Súmula 526 -O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. (Súmula526,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015) O regime de cumprimento da reprimenda será fixado nos termos do artigo 111 da LEP, consoante abaixo decidido.
Como o(a) sentenciado(a) estava em regime aberto, determino a regressão ao regime fechado, nos termos do artigo 118, inciso I, da LEP.
Diante do exposto, e mais que dos autos consta, reconheço a falta grave cometida por ROMARIO JOSE DOS SANTOS DOS ANJOS em 03/06/2022 e, por consequência, fica também declarada a regressão ao regime fechado, bem como a perda de 1/3 (um terço) do tempo remido ou a remir, por trabalho ou por estudo, anteriores à data da falta reconhecida, o que faço com fulcro no artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada como termo inicial de contagem de benefícios de progressão.
Anote-se a falta grave, sendo certo que é desnecessária a oitiva do(a) sentenciado(a), uma vez que já ouvido(a) por ocasião do julgamento do novo crime por ele(a) praticado.
No mais: A) Necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal.
E, somada a pena remanescente com a nova pena imposta e considerando a prática de falta grave e a reincidência, fica estabelecido o regime fechado.
B) Retifique-se o cálculo de penas, consignando a data do último delito como data base para o lapso relativo aos benefícios de progressão.
C) Remova-se o(a) sentenciado(a) para um dos estabelecimentos da rede SAP.
D) Oficie-se ao estabelecimento prisional para consignar no prontuário do(a) sentenciado(a), para fins de reabilitação da conduta, nos termos dos artigos 89 e 90 da Resolução SAP 144, a prática da falta grave correspondente à prática de novo crime.
E) Expeça-se o necessário. 3) À z.
Serventia para que realize cálculo específico para fins de análise do pedido de indulto realizado com fundamento no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 11.846/2023.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) estabelecimento prisional que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de ROMARIO JOSE DOS SANTOS DOS ANJOS.
Int. - ADV: SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA MAROSTICA (OAB 444274/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:31
Unificação e Soma de Penas
-
19/08/2025 11:43
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:34
Apensado ao processo
-
05/08/2025 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 21:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
24/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
12/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 05:29
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
31/07/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 07:56
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 22:22
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 15:58
Autos no Prazo
-
14/12/2022 15:25
Evoluída a classe de 1714 para 386
-
14/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 22:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2022 22:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/10/2021 15:01
Suspensão do Prazo
-
07/08/2021 22:10
Suspensão do Prazo
-
18/11/2020 12:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2020 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2020 12:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/11/2020 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/11/2020 10:53
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/11/2020 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/11/2020 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/11/2020 20:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/11/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:27
Concedida Progressão de regime
-
09/11/2020 22:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 21:50
Suspensão do Prazo
-
14/10/2020 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 22:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 20:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 20:06
Homologado o Cálculo
-
07/10/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2020 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2020 10:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/09/2020 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/09/2020 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 21:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 11:34
Homologado o Cálculo
-
27/08/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 03:28
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 15:46
Realizado Cálculo
-
03/06/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 12:03
Concedida Progressão de regime
-
02/06/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2020 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2020 03:35
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 03:46
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 00:54
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 09:12
Homologado o Cálculo
-
11/11/2019 09:11
Decisão
-
08/11/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2019 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 11:48
Processo Entranhado
-
19/09/2019 11:47
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 09:50
Realizado Cálculo
-
23/07/2019 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:05
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2019 11:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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