TJSP - 1007398-54.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007398-54.2025.8.26.0438 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Joaquim de Lima de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis proposta por JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA em face de ALEXANDRE DE OLIVEIRA ENSINO DE IDIOMAS, na qual requer, em suma a cobrança dos alugueis e em atraso, somado às multas por atraso no pagamento e por descumprimento contratual (fls. 01/09).
Custas recolhidas às fls. 14/17.
Citem-se o(a)m requerido(a)m para os termos da ação em epígrafe, para, querendo, apresentar defesa, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Intime-se. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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