TJSP - 1025605-92.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025605-92.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Webert dos Reis Nicolau - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º 1001391-23.2014.8.26.0053 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS QUE A BASE DE CÁLCULO INCLUI O SALÁRIO-BASE (GRATIFICAÇÃO DO RETP E ADICIONAIS TEMPORAIS) - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO (PUIL 044) - PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 (“É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.”) - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB: 215895/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 10:30
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:02
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1025605-92.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1025605-92.2025.8.26.0053; Equivalência salarial; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Webert dos Reis Nicolau; Advogado: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB: 215895/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:21
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 14:13
Processo Cadastrado
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26/08/2025 16:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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