TJSP - 1088884-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 12:39
Determinada a citação
-
10/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088884-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vilma Aparecida dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa a 60 salários-mínimos, o procedimento a ser adotado deve ser o previsto na Lei Federal nº 12.153/09, que criou o procedimento especial das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Igualmente, a causa de pedir não legitima a hipótese de perícia complexa - o que, em definitivo, torna o Juizado Especial competente ao conhecimento e julgamento desta pretensão.
A lei referida estabeleceu, no art. 2º, § 4º, que a competência do Juizado Especial da Fazenda é absoluta, de modo que o procedimento escolhido pela parte é manifestamente inapropriado à natureza da causa.
Enfim, a aferição da competência segue critério objetivo, de modo que, atribuído valor inferior ao limite legal, sem necessidade de perícia, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Portanto, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta.
Intime-se. - ADV: REGINALDO LUIZ DA SILVA (OAB 248785/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:27
Declarada incompetência
-
29/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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