TJSP - 1007658-81.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007658-81.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Santecchia Melo -
Vistos.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil", organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 231, do CPC.
Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação poderá implicar o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: RENAN BERTOLATO PEREIRA (OAB 419713/SP) -
08/09/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 18:54
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
-
07/09/2025 20:04
Conclusos para decisão
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07/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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