TJSP - 1000629-55.2023.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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05/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000629-55.2023.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A -
Vistos.
DEFIRO a penhora, via sistema SISBAJUD, com repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome dos executados até o limite do débito (R$26.079,49).
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou caso o valor bloqueado seja insignificante em relação ao crédito executado nos autos, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (§1º do artigo 854 do C.P.C.).
Tornados indisponíveis o ativos financeiros dos executados, estes deverão ser intimados na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C, se o caso, bem como do prazo de 15 dias para eventual manifestação nos termos do art. 525, §11 do CPC.
Em sendo acolhida qualquer das arguiçãos dos incisos I e II do § 3º, do artigo 845 do C.P.C., determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino que à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do C.P.C.).
Entretanto, em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do Bacen-Jud que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do C.P.C.).
No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:01
Ato ordinatório
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02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2025 12:17
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 09:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 18:20
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:33
Juntada de Mandado
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26/02/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 11:37
Expedição de Carta.
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16/08/2023 11:36
Expedição de Carta.
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16/08/2023 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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