TJSP - 1001955-07.2024.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001955-07.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Proceda a seventia a transferência para autos do valor bloqueado e APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Caso ainda não tenha sido juntado aos autos o respectivo formulário devidamente preenchido, providencie(m) o(a)(s) credor(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), ora arbitrados no valor máximo da tabela do convênio Defensoria/OAB.
Caso ainda não tenha(m) sido juntado(s) aos autos o(s) respectivo(s) ofício(s) de indicação, providencie(m) o(a)(s) patrono(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalvada eventual gratuidade da justiça na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, custas e despesas processuais remanescentes, se houverem, pela parte executada, que fica intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), a recolhe-las no prazo de 60 (sessenta) dias.
Inexistindo procurador(a) habilitado(a), intime-se a parte pessoalmente, por carta registrada com AR, diligenciando-se no último endereço constante dos autos, tudo na forma do art. 1.098 das Normas Judiciais de Serviço da C.
Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP e do art. 274, caput e parágrafo único, do CPC, cobrando-se inclusive o valor da referida carta (por documento expedido).
Saliento que a sistemática de cálculos da taxa judiciária, observado sempre o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três) mil UFESPs em vigência na data do fato gerador, é a que segue. 1) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, mais 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 2) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação, incluindo honorários. 3) Para cumprimentos de sentença peticionados até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 4) Para cumprimentos de sentença peticionados após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação.
As custas finais devem ser pagas em Guia DARE/SP, no código 230-6.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, deverá o(a) advogado(a), no momento do peticionamento eletrônico, indicar o número da guia em campo próprio do sistema e-SAJ, ocorrendo assim sua vinculação automática ao processo; providência que, se não observada, será objeto de futura intimação, para regularização.
Quanto às despesas finais, são devidas em relação a todos os serviços forenses eventualmente utilizados e que não foram antecipados pela parte credora, quando beneficiária da gratuidade da justiça, e devem ser pagas em Guias FEDTJ ou GRD, com códigos variando conforme cada serviço.
Para maiores informações, acessar https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais.
Havendo custas e despesas processuais remanescentes, decorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa (CDA), encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo.
Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da C.
Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP).
P.
I.
C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
04/09/2025 16:01
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
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25/06/2025 08:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/04/2025 17:52
Bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:29
Juntada de Mandado
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27/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2025 19:50
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 20:20
Conclusos para despacho
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20/12/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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