TJSP - 0042829-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042829-16.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1092330-24.2022.8.26.0100) (processo principal 1092330-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lídia Maiara de Souza Costa - Condomínio JT 230 Vila Mariana - Vistos, Providencie a z.
Serventia a baixa dos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Sem prejuízo do acima consignado, faço as seguintes ponderações.
Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ao exequente: 1- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou CNPJ e por pesquisa). 2- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Intime-se. - ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP), ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:13
Apensado ao processo
-
28/08/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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