TJSP - 1001647-30.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001647-30.2025.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gisele Maria Guarnieri de Oliveira Marques - Vistos 1- Fls. 70/72: Indefiro o pedido de determinação judicial para que haja a citação por hora certa, pois não cabe ao Juiz decidir sobre a pertinência ou não deste ato no curso do processo, mas sim ao senhor Oficial de Justiça, como se extrai da exegese do art. 252 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Ao Juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é o caso ou não de aplicação do art. 227. (JTA 120/44). 2- Assim para que o exequente não fique sem guarida quanto ao seu pedido, servindo o presente por cópia, FICA ADITADO o mandado de fls. 54/55 e 63/65, a ser instruindo com as cópias necessárias, a fim de que o senhor Oficial de Justiça tente novamente a citação no endereço indicado na fl. 71, sabidamente ser o endereço dos genitores e não do próprio executado, ainda que fora do horário comercial, identificando quem o atender.
Caso não haja a citação, deverá lançar certidão específica sobre as razões que lhe levaram a não proceder à citação por hora certa, se o caso, pois, a priori, não se trata do endereço residencial do executado e, possivelmente, um lugar por ele frequentado.
Tratando-se de aditamento o mandado deverá ser direcionado para o mesmo Oficial de Justiça que efetuou a última diligência. 3- Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RENATA MARIUCCI DE OLIVEIRA (OAB 193930/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:38
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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