TJSP - 1001242-48.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001242-48.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Sirineu Soares Pereira e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 123/125), e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III - b, do C.P.C.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
I.RECURSOS.
Havendo interposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º,do C.P.C., após, conclusos.
II.
HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
III DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia.
IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO E/OU DEFINITIVO.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), EMANOELE MIGUEL CAVINI (OAB 423477/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:13
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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