TJSP - 1026626-88.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026626-88.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderlei Costa Ferreira - Gol Linhas Aéreas S.a - - Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP), KARINA FERREIRA FORTUNATO (OAB 211933/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:09
Julgada improcedente a ação
-
14/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 10:48:29, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/01/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/08/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 03:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:18
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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