TJSP - 1000324-23.2023.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 13:57
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 13:50
Autos no Prazo
-
29/03/2025 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:09
Petição Juntada
-
09/02/2025 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 15:42
Autos no Prazo
-
30/08/2024 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/08/2024 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:44
Petição Juntada
-
02/08/2024 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/07/2024 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
22/07/2024 14:16
Decurso de Prazo
-
28/06/2024 09:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/06/2024 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/06/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2024 21:02
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 23:22
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 16:33
Autos no Prazo
-
24/10/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:30
Petição Juntada
-
13/09/2023 00:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 10:35
Documento Sigiloso Juntado
-
30/08/2023 10:35
Documento Sigiloso Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wadih Jorge Elias Teofilo (OAB 214018/SP), Edvaldo Luiz Francisco (OAB 99148/SP) Processo 1000324-23.2023.8.26.0145 - Execução Fiscal - Exectda: Maria Aparecida do Amaral - Fls. 27/35: Defiro a gratuidade à executada.
Anote-se.
Fls. 36: Anote-se.
O pedido de desbloqueio da conta da executada merece acolhimento por este Juízo, considerando os documentos acostados aos autos, especialmente às fls. 39.
Nota-se que a conta bancária que é creditado o salário (fls. 39) é referente ao Banco do Brasil S/A, e que a partir do recebimentos desse provento a parte requerida realiza transferência para outros bancos para o pagamento de contas.
Dessa forma, está caracterizado que o valor bloqueado de R$ 1.220,76 perante o Banco do Brasil é oriundo do recebimento do benefício previdenciário, bem como os valores bloqueados junto ao Banco NU Pagamentos S/A no valor de R$ 101,82 e junto ao Banco Santander S/A no valor de R$11,69.
Desse modo, comprovada a penhora de verba salarial, a qual, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, é impenhorável, de rigor a liberação de referidas quantias.
Isto posto, acolho o pedido de fls. 27/35, para desconstituir o bloqueio efetuado às fls. 22/24.
Providencie a serventia através do Sisbajud, com urgência.
No mais, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. -
26/08/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 23:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:53
Petição Juntada
-
15/08/2023 13:47
Carta de Intimação Expedida
-
14/08/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2023 10:37
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/08/2023 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2023 21:21
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:29
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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01/07/2023 09:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/06/2023 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/06/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2023 16:17
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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06/03/2023 18:38
Carta de Citação Expedida
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06/03/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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