TJSP - 1014605-68.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 11:25
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:48
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1014605-68.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Emende a instituição financeira a inicial para comprovar a constituição do réu em mora, apresentando prova documental da efetiva notificação extrajudicial, tendo em vista que o documento de fls. 226/228 somente comprova a expedição e não o seu recebimento por via postal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Deverá ser colocada a palavra "urgente" na petição de emenda, em razão do pedido liminar ainda não apreciado. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003731-96.2023.8.26.0481
Simone de Souza Silva
Andreia Aparecida Pecin
Advogado: Antonio Almeida Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 18:02
Processo nº 1001188-38.2022.8.26.0358
Alessandra Regina Pradella
Leonildo Batista Vieira
Advogado: Ana Laura Escudeiro Pavani Galves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 10:53
Processo nº 1013477-25.2023.8.26.0016
Gyovanna Meire dos Santos Moreira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jonatas de Paula Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 12:49
Processo nº 1631613-61.2021.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Victoire 16 Imobiliaria e Participacoes ...
Advogado: Marcelo Guarita Borges Bento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 10:33
Processo nº 1631613-61.2021.8.26.0090
Municipio de Sao Paulo
Victoire 16 Imobiliaria e Participacoes ...
Advogado: Marco Aurelio Nadai Silvino
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:00