TJSP - 0001041-33.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001041-33.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1002895-79.2024.8.26.0452) (processo principal 1002895-79.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Florentina de Jesus Oliveira - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos.
De proêmio, tendo em vista o sincretismo processual adotado pelo CPC, estendo ao presente cumprimento de sentença os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora nos autos principais.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na inicial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, observada a ressalva supra, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:52
Apensado ao processo
-
22/08/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004066-84.2024.8.26.0189
Abraao Carneiro Junqueira
Banco Santander
Advogado: Luciano Barbosa Andre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 19:48
Processo nº 1015019-63.2023.8.26.0506
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Vitor Hugo Batista Gomes
Advogado: Fernanda Garcia Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 09:51
Processo nº 2128476-51.2025.8.26.0000
Wesley Timoteo Feliciano
Ednalva
Advogado: Tomoyuki Horio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:45
Processo nº 1019521-19.2025.8.26.0007
Satiko Kineuti Shimada
David Henrique Machuda
Advogado: Alberto Constantino Daleck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 09:46
Processo nº 0006643-29.2018.8.26.0006
Roberta Keli Inocencio Silva Alves
Julio Simoes Logistica S/A.
Advogado: Elizandra Mendes de Camargo da Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2010 18:20