TJSP - 1091949-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091949-55.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Providencie a parte impetrante a juntada de cópia da guia DARE-SP de nº 250590239775550-0001, referente à taxa judiciária, e do respectivo comprovante de pagamento.
Na mesma oportunidade, a parte impetrante deverá providenciar o recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça (notificação da autoridade impetrada - Art. 7º, I, da Lei Federal nº 12016/09), nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ; bem como da despesa de intimação pelo portal eletrônico (intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Art. 7º, II, da Lei Federal nº 12016/09), nos termos dos artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024, conforme as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas .
No mais, providencie a parte impetrante nova juntada de instrumento de procuração, uma vez que o documento juntado às fls. 18/19 não se encontra assinado pela parte outorgante.
Prazo: 15 dias.
Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP) -
03/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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