TJSP - 1001444-40.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001444-40.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Supermercados Carneiro Ltda. -
Vistos.
De início, certifique a serventia acerca da respectiva vinculação da guia DARE recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP) -
02/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024193-28.2025.8.26.0021
Xm Import'S LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lucas Fernando Pereira Viveiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 18:06
Processo nº 0002511-92.2022.8.26.0068
Vanti Administradora e Incorporadora S.A...
Rf Lima Roupas LTDA - Matriz
Advogado: Octavio Augusto de Souza Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2020 17:30
Processo nº 0001521-84.2025.8.26.0363
Andre Luiz Rezende Valim
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Luiza Sbeghen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2025 23:14
Processo nº 1001881-74.2023.8.26.0006
Barbara de Jesus Dias
Costa Campos Advocacia
Advogado: Ricardo Antero Loureiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 09:32
Processo nº 0003350-61.2023.8.26.0625
Oliveira &Amp; Antunes Advogados Associados ...
Sandra Helena Ramos da Silveira ME
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 10:11