TJSP - 0002690-67.2018.8.26.0520
1ª instância - Juri/Execucoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 10:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/06/2025 10:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:48
Juntada de Petição de resposta
-
19/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:30
Concedida Progressão de regime
-
03/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:45
Ato ordinatório
-
29/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:42
Homologado o Cálculo
-
09/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:59
Concedida Progressão de regime
-
22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:13
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:05
Ato ordinatório
-
01/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tainá Suila da Silva (OAB 375399/SP) Processo 0002690-67.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectda: Lilian Dias da Cruz -
Vistos.
Págs. 172/212: Trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado em favor da sentenciada Lilian Dias da Cruz, CPF: *03.***.*09-00, RG: 47.837.624-8, recolhida na Penitenciária Feminina II de Tremembé, manifestando-se o Ministério Público pelo indeferimento do pedido, enquanto que a Defesa insiste na postulação. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Verifica-se dos autos que se trata de sentenciada já condenada por crime hediondo de tráfico de drogas e também por delito de estelionato, inviabilizando assim o acolhimento da presente postulação, pois a teor do disposto nos artigos 318 e 318-A, ambos do Código de Processo Penal, apenas a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar, não a decorrente de sentença condenatória, como na espécie.
Acrescente-se que também não se trata da hipótese permissiva prevista no HC coletivo n. 143.641, uma vez que este tratou especificamente de mulheres presas preventivamente, ou seja, que ainda aguardam julgamento.
Afastada a hipótese concessiva de prisão domiciliar, importante frisar, em acréscimo e a despeito da sentenciada possuir filhos menores, que inexiste qualquer comprovação acerca da imprescindibilidade de sua presença nos cuidados com os infantes, até porque estes estão sob responsabilidade do seu atual marido, conforme se observa do parecer de pág. 322.
Ademais, todos os cuidados necessários certamente poderão ser desempenhados por terceiros, caso nenhum outro ente familiar se disponibilize a fazê-lo, não sendo demais observar que a medida postulada criaria perigoso precedente para o sistema prisional, na medida em que situações como do caso em testilha não são tão raras no histórico da população carcerária, nada justificando, portanto, que tal circunstância seja levada em conta para isentar o postulante do cumprimento de sua reprimenda, nos moldes em que estabelecida pelo Juízo competente, por óbvio. É de se destacar, finalmente, que na hipótese dos autos o crime de tráfico foi perpetrado no seio da família, envolvendo a postulante e seu marido à época, com utilização do próprio lar conjugal, conforme se depreende dos termos da sentença condenatória.
Nesse particular, insta consignar que conforme entendimento da Sexta Turma do e.
STJ, quando a prática do tráfico ocorre na residência familiar, não se pode conceder prisão domiciliar para a mãe.
Esta decisão (AgRg no HC 564.947/SP, julgado em 19.05.2020, Dje 25.05.2020), teve como relator o ministro NEFI CORDEIRO).
Confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
JUNTADA DO DECRETO PRISIONAL.
EXAME DE MÉRITO.
DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF.
ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA.
REITERAÇÃO DELITIVA.
TRÁFICO COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE.
MÃE DE MENOR DE 12 ANOS.
TRÁFICO REALIZADO NA RESIDÊNCIA FAMILIAR.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
MANTIDO O INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.Não se verifica ilegalidade a ensejar a mitigação da Súmula 691/STF, uma vez que o decreto prisional foi fundamentado com esteio nas circunstâncias concretas do crime, tendo em vista que, em cumprimento a mandado de busca e apreensão na residência familiar dos acusados, foi apreendida a quantidade de 733g de maconha, que estava sendo preparada para o tráfico pelo filho adolescente do casal, destacando-se ainda a reiteração delitiva dos flagrados. 2.
A Sexta Turma desta Corte Superior vem decidindo majoritariamente no sentido de que, embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, da relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 20.02.2018, tenha admitido a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2o.
Do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), devem ser excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça à pessoa, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, como a descrita nos autos, em que a prática do tráfico ocorre na residência familiar, tendo um dos filhos sido, inclusive, envolvido na tarefa de preparação da droga para o tráfico. 3.
Agravo regimental improvido." Em face do exposto e pelo que mais dos autos consta INDEFIRO o pedido ora formulado.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação da sentenciada, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Ciência às partes.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:19
Desacolhida a Prisão Domiciliar
-
16/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:18
Homologado o Cálculo
-
29/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:14
Apensado ao processo
-
17/05/2023 08:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2023 08:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2021 15:16
Decisão
-
14/04/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2021 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 11:09
Decisão
-
12/03/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 19:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2020 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 14:41
Juntada de Ofício
-
27/08/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 19:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2020 19:37
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 19:24
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 16:31
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
14/07/2020 20:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 17:54
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2020 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 19:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2020 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2020 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2020 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 16:54
Proferido Despacho
-
24/09/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 14:09
Proferido Despacho
-
29/03/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2019 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 13:14
Juntada de Mandado
-
27/03/2019 15:37
Juntada de Petição de parecer
-
03/03/2019 22:45
Suspensão do Prazo
-
14/12/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 14:34
Decisão
-
14/11/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2018 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2018 13:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 16:26
Decisão
-
10/10/2018 13:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2018 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2018 10:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/07/2018 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2018 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2018 14:50
Decisão
-
16/07/2018 10:50
Expedição de Ofício.
-
16/07/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2018 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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