TJSP - 0020988-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020988-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1096672-47.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Salete de Sousa Araújo - Rosana de Amorim Santos - - Cleonice Maria Santos de Amorim -
Vistos.
Fls. 24/25: Manifeste-se o exequente em dez dias, sob pena de extinção.
Observo que não houve intimação pessoal da executada para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 5 (cinco) dias.
A Súmula 410 do STJ dispõe expressamente que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Assim, intime-se novamente a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$15.000,00, em caso de descumprimento.
A presente decisão, assinada digitalmente, tem força de ofício e, em observância à Súmula 410 do STJ, deverá ser encaminhada pela exequente, por carta com AR ou mediante entrega direta na sede da executada, com assinatura no recebimento.
Comprove-se o envio nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/SP), SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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